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Direito Eclesiástico e Terceiro Setor Com a possibilidade de atuar na qualidade de departamento jurídico terceirizado, promove as adequações jurídicas necessárias à administração eclesiástica e entidades do terceiro setor voltadas principalmente à assistência social, prestando assessoria no âmbito judicial e extrajudicial, elaborando e reformulando estatutos e regulamentos das entidades à luz da legislação específica pertinente e de acordo com a necessidade, doutrina e visão das igrejas e entidades assistenciais, adequando-as às formas legais (fundação, oscip, associação). Presta assessoria na abertura de igrejas e entidades, bem como respectivas filiais, com intermediação e acompanhamento de serviço especial de contadoria para fins de obtenção de licenças e alvará de funcionamento; Executa a análise e elaboração de contratos diversos, desde locações, compra e venda de bens imóveis, prestação de serviços, doações, bem como contratos que envolvam trabalho voluntário, com orientação sobre as formas de contratação à luz da legislação pátria e jurisprudência dominante. Atua ainda no âmbito tributário, visando adequação
legal e implantação das isenções e benefícios
fiscais cabíveis, e, também, na área trabalhista,
promovendo adequação legal das diversas peculiaridades
que envolvem a prestação de serviços em igrejas
e entidades assistenciais sem fins lucrativos. |
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