OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS: CORRETORES E AGENTES AUTÔNOMOS X CLIENTE - NÃO SEJA MAIS UMA VÍTIMA! (por Leandro Leão)
O investimento em bolsa de valores mobiliários, nos últimos 10 (dez) anos popularizou-se. O que antes era privilégio de grandes empresas e indivíduos mais endinheirados, hoje está no alcance de quase todos. >>


A NOVA ESTRUTURA ESTATUÁRIA NO DIREITO ECLESIÁSTICO (por Taís Amorim de Andrade Piccinini)
Desde 1916, quando foi promulgada a Lei 3.071 de 1º de janeiro de 1916 (mais conhecida como CÓDIGO CIVIL), as igrejas, embora organismos extremamente específicos, eram obrigadas a se sujeitar às normas direcionadas às ASSOCIAÇÕES para estabelecerem seus critérios de
organização. >>


A ABUSIVIDADE DA ATUAÇÃO DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL NAS IGREJAS EVANGÉLICAS ( por Taís Amorim de Andrade Piccinini)
Não é de hoje que a atuação da Ordem dos Músicos do Brasil vem sendo questionada.
Criada em 1960 com a promulgação da Lei 3857/60, a Ordem dos Músicos do Brasil tinha como finalidade ‘exercer em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico, mantidas as atribuições específicas do Sindicato respectivo.’ (art. 1º. da citada lei) >>


CONSIDERAÇÕES SOBRE ASSOCIAÇÕES/OSCIP’S e FUNDAÇÕES (por Taís Amorim de Andrade Piccinini)
Preliminarmente, há que se pontuar a natureza das entidades a que se refere o presente texto. Falamos do TERCEIRO SETOR. E o terceiro setor, nada mais é, do que a classe de entidades não governamentais que se constituem com objetivo social, sem fins lucrativos. >>


E
XCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (por Luciana Bampa Bueno de Camargo Haddad)
Temos que a exceção de pré-executividade é uma oposição do demandado, em Ações de Execução, que há muito vem sendo admitida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência pátria, como uma medida salutar impeditiva de abusos como a invasão injustificada do patrimônio de outrem, por isso tem sido admitida como defesa prévia, apresentada antes mesmo de seguro o Juízo, isso sem qualquer prejuízo à futura interposição de Embargos à Execução. >>


A MASSA FALIDA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (por Ana Luiza de Oliveira Alphonse)
Após ser proferida a sentença condenatória, quase sempre há necessidade da intervenção do Estado para que esta seja efetivamente cumprida, e assim, possa o vencedor receber seu crédito. >>




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