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OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES MOBILIÁRIOS: CORRETORES E AGENTES AUTÔNOMOS X CLIENTE - NÃO SEJA MAIS UMA VÍTIMA!
Por Leandro Leão O investimento em bolsa de valores mobiliários, nos últimos 10 (dez) anos popularizou-se. O que antes era privilégio de grandes empresas e indivíduos mais endinheirados, hoje está no alcance de quase todos. Com R$ 100,00 (cem reais) já se consegue fazer investimentos em bolsa de valores mobiliários. Todas as corretoras disponibilizam a operação pelo próprio investidor, via home broker. Ocorre que, exatamente porque começou a popularizar, com consequente número de investidores, crescimento de Corretoras de Valores Mobiliários, os problemas também aumentam em proporção idêntica e os órgãos responsáveis pela fiscalização não mais atuam como deveriam e aí que, por força do desconhecimento dos ‘novos’ usuários e da falta de mão de obra especializada, as Corretoras ‘deitam e rolam’ nas irregularidades. Um dos grandes problemas que vem tirando o sono de muitos investidores esbarra da própria legislação que deveria regulamentar o mercado de ações e chama-se ‘AGENTE AUTÔNOMO’. Entende-se por agente autônomo de investimento “pessoa natural que obtém registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para exercer, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, a atividade de distribuição e mediação de valores mobiliários ”. A função do agente autônomo de uma corretora é apenas intermediar o relacionamento entre o cliente e a corretora, ou seja, enviar ordens solicitadas pelo cliente para corretora, a fim de que esta realize as operações. Entretanto, não é isso que temos visto no mercado de capitais. A atuação dos agentes autônomos está desvirtuada, e estes estão trabalhando como operadores no mercado de capitais, e em muitos casos, até mesmo, gerando carteiras de clientes... Por intermédio dos agentes autônomos ‘operadores’, as Corretoras permitem que sejam feitas alavancagens nas carteiras de clientes, operando com cifras altíssimas, e muitas vezes, milionárias, aumentando, e muito, os riscos para o investidor (que sequer sabe das barbáries cometidas com seu capital). É bom destacar que as remunerações dos agentes autônomos são estipuladas em porcentagens das operações que estes efetuam nos pregões. Quanto mais movimentação de valores e mais operações, maior a corretagem. Tem-se aqui uma atividade totalmente desproporcional, da qual, à medida que os riscos do cliente aumentam, sobre também os lucros auferidos pelas Corretoras e agentes autônomos a elas ligados!! Ante a relação antagônica de interesses, em que a Corretora quer gerar corretagem, e o cliente quer receber o lucro de seus investimentos, como aquela tem o poder de realizar as operações (claro, sem que o cliente tenha solicitado), quem sai perdendo é a parte mais fraca: o consumidor! Nunca é demais ressaltar que a relação existente entre as Corretoras de Valores mobiliários e os seus clientes é de CONSUMO. De um lado, como contratante, figura o cliente que, através da assinatura de uma proposta de adesão, contrata os serviços da Corretora, usufruindo-os como destinatário final. De outro lado, como contratada, figura a corretora de valores mobiliários, que se dispõe a prestar os serviços, os quais se enquadram legalmente no artigo 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. É sabido que “as ações ao portador são títulos de crédito, isto é, são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contidos ” Entretanto, uma vez colocada a ação no mercado, por intermédio de entidades especializadas em sua comercialização, transformam-se em produtos à disposição erga omnes! É por esse motivo que as entidades comercializadoras de ação em mercado de ação, enquadram-se como fornecedoras. O Ilustre doutrinador ARRUDA ALVIM e os demais Autores da obra Código do Consumidor Comentado, afirmam: Claro, este deve pagar a conta!!! Na maioria dos casos, não bastasse o capital investido ter sido totalmente pulverizado, o cliente sai devendo mais que o dobro do que investiu! Ou seja, perde tudo e deve o dobro!! E a Corretora, por óbvio, no final das contas, teve um lucro alto apurado advindo das corretagens, e em muito dos casos, dos juros do dinheiro que emprestou ao cliente, SEM A DEVIDA SOLICITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO!! E a fiscalização da CVM e BMF&BOVESPA, como fica?? É isso, não fica... A situação tem-se agravado; investidores perdendo milhões por culpa exclusiva das Corretoras e Agente autônomos a elas ligados e nada de punição... O judiciário não ficará inerte à situação, como de fato já se vê em alguns tribunais no nosso país. Já transitam ações judiciais contra corretoras com resultados positivos aos investidores prejudicados e, com o aumento da demanda e de incidências de casos de prejuízos principalmente dos pequenos investidores, é fato que a tendência é que esses casos venham a aumentar, formando no judiciário decisões importantes para que este cenário seja alterado. Chega de termos que ‘engolir’ a máxima de que operações em bolsa são de alto risco e que o investidor deve amargar seu prejuízo! Uma coisa é apostar num risco, outra, é ser lesado em virtude de atitudes irregulares e ilegais das corretoras e seus agentes autônomos, que, detentores que se acham do ‘poder’, sentem-se no direito de abusar cada vez mais de seus investidores. E diante de toda essa situação, esperamos que os investidores possam fazer valer seu direito, buscando adequar suas práticas à legislação pertinente ou recorrendo-se dela em situações de prejuízo por abuso! |
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