09.04.2010
Câmara composta por Juízes convocados é legítima


A De acordo com notícia divulgada no site do STF, novamente a Corte Superior decidiu que a nomeação de Juízes de primeiro grau para atuarem em instâncias recursais complementares do Tribunal de Justiça de São Paulo não viola o princípio do Juiz natural. Esse entendimento foi reforçado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que já havia firmado jurisprudência sobre o tema.
A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus em que Paulo César Silva, condenado pela 11ª Câmara Criminal do TJ-SP a dois anos de prisão, em regime aberto, pedia a declaração de nulidade do acórdão. Ele alegou que a decisão havia sido tomada por um colegiado majoritariamente composto por Juízes convocados de primeiro grau, e que o único Desembargador a integrar o Colegiado, que sequer votou no julgamento, teria sido Presidente da Câmara.

Ele chegou a tentar recurso contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o acórdão proferido no TJ-SP teria ofendido o princípio do Juiz natural, mas a Corte Superior também negou o pedido.

Acompanhando voto do Ministro Ricardo Lewandowski, os demais Ministros do Supremo entenderam que tal nomeação não afetou a independência e imparcialidade dos julgadores. O Ministro sustentou que os incisos LIII e XXVIII do artigo 5º da Constituição Federal vedam a instituição de Juízes de exceção, o que não é o caso dos Juízes de primeiro grau convocados para a segunda instância da Justiça de São Paulo.

Ele informou que, em 2005, as Câmaras Especiais julgaram 29% de 67.696 processos julgados nos três setores especializados da Justiça de segundo grau paulista. Argumentou, também, que invalidar decisões tomadas pelas Câmaras Complementares poderia ter o efeito de anular, também, milhares de decisões em que os réus foram inocentados.

Fonte: www.jusbrasil.com.br