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09.04.2010 Ele chegou a tentar recurso contra a decisão no Superior Tribunal de Justiça, alegando que o acórdão proferido no TJ-SP teria ofendido o princípio do Juiz natural, mas a Corte Superior também negou o pedido. Acompanhando voto do Ministro Ricardo Lewandowski, os demais Ministros do Supremo entenderam que tal nomeação não afetou a independência e imparcialidade dos julgadores. O Ministro sustentou que os incisos LIII e XXVIII do artigo 5º da Constituição Federal vedam a instituição de Juízes de exceção, o que não é o caso dos Juízes de primeiro grau convocados para a segunda instância da Justiça de São Paulo. Ele informou que, em 2005, as Câmaras Especiais julgaram 29%
de 67.696 processos julgados nos três setores especializados da
Justiça de segundo grau paulista. Argumentou, também,
que invalidar decisões tomadas pelas Câmaras Complementares
poderia ter o efeito de anular, também, milhares de decisões
em que os réus foram inocentados. |
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