19.01.2010
Projeto de lei reduz multa e reafirma: cabe à OAB punir maus
advogados
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
6196/09, que estabelece que, apurada a ausência do advogado durante
um processo, o juiz deverá comunicar o fato à Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) para o procedimento disciplinar e a imposição
da multa. Sugerido pela Seccional da OAB do Rio Grande do Sul e apresentado
pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto de lei acrescenta
dispositivos ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41).
A proposta também reduz para um a dez salários mínimos
o valor da multa imposta ao advogado que abandonar o processo, que hoje
é de dez a 100 salários mínimos.
Segundo o deputado, a punição do advogado que incorre
em falta injustificada, para não ofender as prerrogativas profissionais,
deve ser feita apenas por meio de processo disciplinar, respeitados
os princípios do contraditório e da ampla defesa, pelos
Conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar
e disciplinar a atuação dos profissionais. O projeto será
analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara. O deputado Pompeo de
Mattos informou ter apresentado o projeto de lei por sugestão
do presidente da Seccional da OAB-RS, Cláudio Lamachia, com apoio
do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto.
Fonte: www.jusbrasil.com.br