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20.01.2010 A primeira pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já está incluída no sistema. Clique aqui e confira . Os avisos de registro ficarão disponíveis no hall de entrada do edifício-sede do TRE-MG (Avenida Prudente de Morais, 100, Bairro Cidade Jardim) e na internet durante 30 dias a partir da data do protocolo. De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97) e com a Resolução-TSE nº 23.190 , as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, a partir de 1º de janeiro, devem registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. O registro das pesquisas referentes à eleição presidencial deve ser feito no TSE. Já as pesquisas que tratam da eleição para os cargos de governador, senador e deputado devem ser registradas no respectivo TRE. A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis ao pagamento de multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano Para gerar o documento de protocolo referente a cada registro de pesquisa, as entidades e empresas devem se cadastrar no Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais ( para realizar o cadastro clique aqui ). O formulário gerado pelo sistema do TSE deve ser protocolado
no TRE-MG, na Avenida Prudente de Morais, 100, 2º andar (protocolo
administrativo), Cidade Jardim, em Belo Horizonte, ou por meio do fax
(31) 3307-1185. |
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