20.01.2010
Registro de pesquisas eleitorais já pode ser consultado pela internet


Já está disponível na internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um novo sistema para facilitar as consultas aos pedidos de registro de pesquisas eleitorais relativas às eleições 2010. Lá é possível verificar todas as informações constantes dos registros de pesquisa - como o nome do contratante, a metodologia, o questionário utilizado e o universo de aplicação dos questionários.

A primeira pesquisa registrada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já está incluída no sistema. Clique aqui e confira . Os avisos de registro ficarão disponíveis no hall de entrada do edifício-sede do TRE-MG (Avenida Prudente de Morais, 100, Bairro Cidade Jardim) e na internet durante 30 dias a partir da data do protocolo.

De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97) e com a Resolução-TSE nº 23.190 , as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, a partir de 1º de janeiro, devem registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

O registro das pesquisas referentes à eleição presidencial deve ser feito no TSE. Já as pesquisas que tratam da eleição para os cargos de governador, senador e deputado devem ser registradas no respectivo TRE.

A divulgação de pesquisa não registrada sujeita os responsáveis ao pagamento de multa que varia de R$ 53.205,00 a 106.410,00. Quem divulgar pesquisa fraudulenta, além do pagamento da mesma multa ainda pode ser punido com detenção de seis meses a um ano

Para gerar o documento de protocolo referente a cada registro de pesquisa, as entidades e empresas devem se cadastrar no Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais ( para realizar o cadastro clique aqui ).

O formulário gerado pelo sistema do TSE deve ser protocolado no TRE-MG, na Avenida Prudente de Morais, 100, 2º andar (protocolo administrativo), Cidade Jardim, em Belo Horizonte, ou por meio do fax (31) 3307-1185.


Fonte: www.jusbrasil.com.br